Mesmo com apoio de tecnologia na preparação da contratação, a empresa precisa analisar as exigências do edital e a viabilidade da entrega antes de ofertar.
A inteligência artificial deixou de ser apenas uma promessa e passou a integrar, de forma concreta, editais de compras públicas em todo o país. Softwares de análise preditiva, chatbots, sistemas de reconhecimento de imagem e plataformas de automação já aparecem como objetos de contratação da Administração Pública.
Essa evolução exige cuidado redobrado na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR). Para empresas que desenvolvem ou comercializam soluções de IA, compreender como esses documentos devem tratar a tecnologia reduz riscos de impugnação, fortalece a proposta e previne problemas durante a execução contratual.
A seguir, apresentamos os principais pontos que devem ser examinados sempre que uma contratação pública envolver inteligência artificial.
PONTO 01Finalidade: para que a IA está sendo contratada?
O ETP deve demonstrar a necessidade que motiva a contratação, conforme a Lei nº 14.133/2021. Quando o objeto envolve IA, não basta declarar genericamente que a Administração utilizará inteligência artificial. É necessário descrever qual problema a tecnologia resolverá e qual resultado concreto se espera.
Exemplos de finalidades objetivas incluem:
- Reduzir o tempo médio de resposta ao cidadão em determinado serviço;
- Identificar padrões de inconsistência em processos administrativos;
- Automatizar a triagem de documentos para reduzir retrabalho manual.
Para a empresa licitante, a finalidade declarada orienta a proposta técnica e também servirá de parâmetro para a fiscalização durante a execução do contrato.
PONTO 02Métricas: como o desempenho da IA será medido?
Um erro recorrente nas contratações de tecnologia é descrever a solução sem estabelecer indicadores objetivos. O problema se agrava na IA, cujo desempenho pode variar conforme o volume, a qualidade e o contexto dos dados processados.
O Termo de Referência deve prever métricas claras e verificáveis, como:
- Taxa mínima de acurácia;
- Tempo de resposta esperado;
- Percentual de disponibilidade do sistema (SLA);
- Forma de auditoria dos resultados produzidos pela ferramenta.
Sem parâmetros definidos, o órgão perde capacidade de fiscalização objetiva e o fornecedor fica exposto a avaliações subjetivas. Diante de indicadores ausentes, vagos ou contraditórios, a empresa deve avaliar a apresentação tempestiva de pedido de esclarecimento ou impugnação.
PONTO 03Tratamento de dados: a LGPD como pilar obrigatório
Soluções de IA dependem de dados, o que coloca a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no centro da contratação. O ETP e o TR devem indicar, conforme o caso:
- Quais categorias de dados serão tratadas, incluindo dados pessoais, sensíveis ou anonimizados;
- Qual base legal sustenta o tratamento;
- Se haverá compartilhamento de dados com terceiros ou com o fornecedor;
- Quais medidas de segurança serão exigidas, como criptografia, controle de acesso e registros de eventos;
- Qual será o período de retenção e como ocorrerá o descarte dos dados.
A empresa contratada poderá atuar como operadora de dados e assumir deveres próprios conforme a arquitetura do serviço e as instruções do controlador. Antes de apresentar proposta, é essencial verificar se o TR e a minuta contratual distribuem responsabilidades com clareza e compatibilidade com a LGPD.
PONTO 04Propriedade das informações: de quem são os dados e os resultados?
O edital deve tratar da propriedade intelectual e da titularidade dos dados e resultados produzidos pela ferramenta. O Termo de Referência precisa esclarecer:
- Se os dados inseridos permanecem sob controle do órgão público;
- Se modelos treinados com dados da Administração poderão ser reutilizados pelo fornecedor;
- Quem detém direitos sobre relatórios, análises e produtos derivados;
- Como será garantida a portabilidade dos dados ao término do contrato.
A ausência dessas cláusulas gera insegurança para ambos os lados. A empresa deve observar especialmente exigências de cessão ampla de modelos, códigos ou algoritmos, pois elas podem afetar segredos industriais, ativos tecnológicos e vantagens competitivas legítimas.
PONTO 05Integrações: como a IA dialogará com os sistemas existentes?
Uma solução de IA raramente opera isoladamente. Em geral, ela precisa se conectar a sistemas legados, bases internas, plataformas de atendimento ou outros softwares já utilizados pelo órgão.
O ETP deve avaliar a viabilidade técnica dessas integrações, enquanto o TR deve detalhar:
- Quais sistemas precisarão se comunicar com a solução;
- Quais APIs, formatos de dados e padrões de interoperabilidade serão utilizados;
- Quem será responsável pelas adaptações necessárias;
- Quais testes de homologação antecederão a entrada em produção.
O mapeamento dessas exigências antes da proposta reduz surpresas orçamentárias, atrasos e pedidos de alteração contratual decorrentes de integrações subdimensionadas.
PONTO 06Risco de dependência do fornecedor (vendor lock-in)
O vendor lock-in ocorre quando o órgão fica excessivamente dependente de uma solução ou fornecedor e não consegue migrar sem custos, perdas de dados ou impactos técnicos desproporcionais.
Um ETP consistente deve avaliar o risco e propor medidas de mitigação, entre elas:
- Documentação técnica suficiente da solução;
- Transferência de conhecimento para a equipe do órgão;
- Uso de formatos de dados abertos e interoperáveis;
- Regras de transição contratual e exportação de dados ao final da vigência.
Para o fornecedor, requisitos proporcionais de portabilidade e documentação funcionam como parâmetros de conformidade. Soluções que reduzem o receio de dependência tecnológica tendem a ser mais competitivas e sustentáveis.
PONTO 07Fiscalização: quem acompanhará e como a IA será auditada?
A fiscalização de sistemas inteligentes exige repertório técnico para avaliar resultados algorítmicos, proteção de dados e conformidade contratual. Por isso, o TR deve definir:
- Equipe de fiscalização com capacitação adequada ou apoio técnico especializado;
- Periodicidade das auditorias de desempenho e de conformidade com a LGPD;
- Mecanismos de transparência e explicabilidade compatíveis com o uso da solução;
- Consequências contratuais para desempenho inferior às métricas ou descumprimento das obrigações de segurança.
Uma fiscalização bem estruturada também protege o fornecedor, pois reduz interpretações arbitrárias e cria evidências documentadas sobre o desempenho da solução.
Precisão técnica e jurídica desde o planejamento
A incorporação da inteligência artificial às contratações públicas é uma tendência consistente, mas exige ETP e Termo de Referência redigidos com precisão acima da média.
Finalidade, métricas, tratamento de dados, propriedade das informações, integrações, dependência tecnológica e fiscalização são os pontos que diferenciam uma proposta tecnicamente segura de uma participação vulnerável a impugnações, glosas ou conflitos contratuais.
Antes de apresentar proposta em um edital que envolva IA, a empresa deve analisar cuidadosamente o ETP, o TR e a minuta contratual para identificar lacunas, riscos de proteção de dados e cláusulas desequilibradas.
Perguntas frequentes sobre IA no ETP e no Termo de Referência
O ETP pode apenas indicar uma ferramenta específica de inteligência artificial?
A escolha precisa partir da necessidade pública e da comparação de soluções. A indicação de tecnologia, arquitetura ou fornecedor deve ser tecnicamente motivada e compatível com a competição.
Quais métricas devem aparecer no Termo de Referência?
Métricas relacionadas ao resultado esperado, como acurácia, disponibilidade, tempo de resposta, taxas de erro e critérios de aceitação, sempre adequadas ao uso concreto da solução.
Como a LGPD afeta uma contratação pública de IA?
O planejamento deve identificar dados pessoais tratados, papéis dos agentes, finalidade, segurança, retenção, compartilhamento, resposta a incidentes e riscos aos titulares.
Como reduzir a dependência do fornecedor?
Com requisitos proporcionais de interoperabilidade, portabilidade, documentação, exportação de dados e transição ao término do contrato.
Tecnologia com segurança jurídica
Sua empresa pretende fornecer soluções de IA à Administração Pública?
A LAM analisa editais, Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência para identificar riscos antes da apresentação da proposta.
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